DECRETO N. 12.232, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Universidade de Campinas e da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», a fim de atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.º 180 de 12 de maio 1e 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e de Meio Ambiente, e a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 681.432.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações dos seus orçamentos, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                  Correntes

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE....................................... 5.068.000
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE.................................... 76.865.000
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ...................................... 4.632.000
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 10.218.000
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 56.396.000
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE ...................................... 7.298.000
TOTAL ......................................................................................... 160.477.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.061 - Atividades da UNESP ................................ 280.000.000
08.44.205.2.057 - Atividades da UNICAMP ............................ 174.868.075
08.44.206.2.057 - Atividades da UNICAMP .............................. 44.649.965
08.44.207.2.057 - Atividades da UNICAMP .............................. 21.436.960
TOTAL .......................................................................................... 520.955.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ...................................................160.477.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................... 520.955.000
TOTAL ......................................................................................... 681.432.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa com pessoal. não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                                   TOTAL                        3.ª Quota                     4.ª Quota
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO
MEIO AMBIENTE
15.56 - Departamento de Aguas e Energia Elétrica............................ 160.477.000.....................32.095.400 ...............128.381.600
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.57 - Universidade Estadual de Campinas....................................... 240.955.000 ....................60.240.000................ 180.715.000
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho. ... 280.000.000..................... 30.000.000 ................250.000.000
                                                                                                                     681.432.000                    122.335.400                559.096.600
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais