DECRETO N. 12.233, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de Suplementar as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir o pagamento de despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos fixados pela Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 160.477.000,00 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará, na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 
Artigo 3.º - O crédito ora aberto, será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 12.232, de 5 de setembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais