DECRETO N. 12.233, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de Suplementar as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de permitir o pagamento de despesas com Pessoal
e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos
fixados pela Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito de Cr$ 160.477.000,00 (cento e sessenta milhões,
quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará, na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O crédito ora aberto, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 12.232, de 5 de
setembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais