DECRETO N. 12.234, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de Campinas UNICAMP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Universidade de Campinas - UNICAMP, a fim
de permitir o pagamento das despesas de Pessoal e Reflexos, tendo em
vista os novos níveis de vencimentos estabelecidos pela Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Universidade de Campinas - UNICAMP, um crédito de Cr$
240.955.000,00 (duzentos e quarenta milhões novecentos e
cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE DE CAMPINAS - UNICAMP
Suplementa:
Correntes
08.44.205.2.001 - Formação Universitária
.............................................................
174.868.075
08.44.206.2.001 - Mestrado e Doutoramento ........................................................... 44.649.965
08.44.207.2.001 - Serviços Cursos Técnicos Especiais ........................................ 21.436.960
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
21.57 - UNIVERSIDADE DE CAMPINAS - UNICAMP
Suplementa:
Subprogramas
TOTAL
08.44.205
08.44.206
08.44.207
3.1.1.1 - Pessoal Civil .........................................
213.906.000......................... 154.263.830
.........................41.831.664 ...................17.810.506
3.2.3.1 -
Inativos..............................................................
75.000................................... 75.000
....................................-
...................................- ...........
3.2.3.3 - Salário Familia
..............................................
728.000................................ 600.049
................................97.067
............................30.884
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social ... 26 246.000
...........................19.929.196............................
2.721.234..................... 3.595.570
240.955 000
174.868.075
44.649.965
21.436.960
Artigo 3.° - O crédito ora aberto será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 12.232, de 5 de setembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais