DECRETO N. 12.235, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar à dotação do orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», a fim de permitir o pagamento de despesa com Pessoal, e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos estabelecidos pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação: 
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FiLHO» 
Suplementa:                                                                                                                                             Correntes 
08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação ................................................................................ 280.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa:                                                                                                                                       Subprogramas 
                                                                                                                                                                       08.44.205 
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................................................................. 240.011.000 
3.2.3.1 - Inativos ........................................................................................................................................... 2.960.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................................................................... 37.029.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.232, de 5 de setembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais