DECRETO N. 12 236, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a
suplementação de subvenções destinadas a
convênios celebrados pela Secretaria da Educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado da Educação autorizada a
suplementar, dentro das disponibilidades orçamentárias,
as subvenções dos convênios celebrados nos termos
do Decreto n.º 7.318, de 17 de dezembro de 1975, alterado pelos
Decretos n.º 8.141, de 5 de julho de 1976 e 9.313, de 28 de
dezembro de 1976, na razão direta do valor da
remuneração do cargo de Professor SQCII referência
33, fixada no Anexo II da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio
de 1978, e proporcionalmente ao numero de classes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir
de 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais