DECRETO N. 12.237, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Fixa o início e o encerramento do ano letivo na Polícia Militar do Estado, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 58 da Lei n.° 616, de 17 de
dezembro de 1974.
Decreta;
Artigo 1.° - O ano letivo na Polícia Militar do
Estado terá início no primeiro dia útil de
fevereiro e será encerrado em dezembro, reservando-se os meses
de janeiro e julho para as férias escolares.
Artigo 2.° - A aula inaugural de início do ano letivo
será programada pela Diretoria de Ensino da
Corporação e profenda solenemente por personalidade
convidada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - O funcionamento dos cursos de Formação de soldados PM não sofrerá interrupção.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o artigo 125 do regulamento
aprovado pelo Decreto n.o 52.575, de 11 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais