DECRETO N. 12.242, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I. Terreno com área aproximada de 7.420,67m² (sete mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Mantiqueira, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Reid, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 308-78 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no fim da Rua Serra da Mantiqueira, o qual dista aproximadamente 20,00m (vinte metros) do imóvel no 482 e percorre um distância de 155,23m (cento e cincoenta e cmco metros e vinte e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Projetada, até o ponto D Do ponto D, deflete à direita percorrendo uma distância de 100,50m (cem metros e cincoenta centimetros), confrontando com que de direito até o ponto E Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 107,00m (cento e sete metros), confrontando com a linha de Transmissão da Light e Oleoduto, até o ponto A".
II. Terreno com área aproximada de 6.341,19m (seis mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e dezenove decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Viela existente defronte a Rua Diva, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim Campanário, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 307178 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Viela existente defronte a Rua Diva percorre uma distância de 116,57m (cento e dezesseis metros e cincoenta e sete centimetros), ao longo do alinhamento da Viela Existente, até o ponto B. Do ponto B, deflete a direita percorrendo uma distância de 58,82m (cincoente e oito metros e oitenta e dois centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto C. Do ponto C. deflete a direita percorrendo uma distância de 108,50m (cento e oito metros e cincoenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto D Do Ponto D, deflete a direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 5963m (cincoenta e nove metros e sessenta e três centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto A".
III. Terreno com área aproximada de 7.962,47m (sete mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Estrada da Pedreira necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG. Vila Marques, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 305|78|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada da Pedreira defronte ao imóvel n.º 101 e percorre uma distância de 123,54m (cento e vmte e três metros e sessenta e quatro centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a direita percorrendo uma distância de 35,64m (trinta e cinco metros e sessenta e quatro centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 3 Do ponto 3, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 6,36m (seis metros e trinta e seis centimetros) confrontando com quem de direito até o ponte 4 Do ponto 4, deflete a direita, percorrendo uma distância de 21 60m (vinte e um metros e sessenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5 Do ponto 5, deflete a direita percorrendo uma distância de 113,80m (cento e treze metros e trinta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 8 Do ponto 8, deflete a esquerda percorrendo uma ditância de 78,35m (setenta e oito metros e trinta e cmco centimetros) ao longo do alinhamento da Estrada da Pedreira, até o ponto 1".
IV. Terreno com área aproximada de 8 409,08m (oito mil, quatrocentos e nove metros quadrados e oito decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, na rua Pero Vaz de Caminha, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Nogueira Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constante do processo n.º 309I78|CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto 3, situado na Rua Pero Vaz de Caminha, defronte ao imóvel n.º 200 e percorre uma distância de 73,50 m, (setenta e três. metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Pero Vaz de Caminha até o ponto 0. Do ponto 0 deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,13 m (cento e cinco metros e treze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Cristovão Jaques até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à Direita, percorrendo uma distância de 70 50 m (setenta metros e cincoenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Bernardo Lobo, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 134,30 m (cento e tnnta e quatro metros e trinta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 3.»
V. Terreno com área aproximada de 6 871,69 m (seis mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua das Laranjeiras, necessários, à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Sta. Luzia ou Jardim ABC, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 303|78|CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto 6, situado na Rua das Laranjeiras, defronte ao imóvel n.º 78 e percorre uma distância de 66 68 m (sessenta e seis metros e sessenta e oito centimetros), ao longo do alinhamento da Rua das Laranjeiras até o ponto 5. Do ponto 5, faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 6,00 m (seis metros), ao longo do alinhamento da Rua das Laranjeiras até o ponto 4. Do ponto 4, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 72,50 m (setenta e dois metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da rua das Laranjeiras, até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 4,46 m (quatro metros e quarenta e seis centímetros) na confluência da Rua das Laranjeiras com a Rua das Ameixeiras até o ponto 2. Do ponto 2, segue em lmha reta uma distância de 54,33 m (cinquenta e quatro metros e trinta e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua das Ameixeiras até o ponto 1 Do ponto 1, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 0. Do ponto 0 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 107,51 m (cento e sete metros e cinquenta e um centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6 »
VI. Terreno com área aproximada de 11.521,20 m (onze mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Safira com a Rua dos Brilhantes, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Elida, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, Imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 306|78/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Rua Safira com a Rua dos Brilhantes o qual dista aproximadamente 55,00 m (cincoenta e cinco metros) do imóvel n 27 da Rua Safira e percorre uma distância de 158 25m (cento e cincoenta e oito metros e vinte e cmco centimetros) ao longo do alinhamento, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 69,07m (sessenta e nove metros e sete centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5 Do ponto 5 deflete à direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 24,37m (vinte e quatro metros e trinta e sete centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 26,41m (vinte e seis metros e quarenta e um centiMetros) até o ponto 11. Do ponto 11 deflete a esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 59,16m (cincoenta e nove metros e dezesseis centimetns), confrontando com quem de direito, até o ponto 13 Do ponto 13 deflete à direita, percorrendo uma distância de 86 32m (oitenta e seis metros e trinta e dois centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 15. Do ponto 15 deflete à direita percorrendo uma distância, de 91,34m (noventa e um metros e trinta e quatro centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1."
VII. Terreno com área aproximada de 12 426,28m² (doze mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e vmte e oito decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Brauna com a Rua 9, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG. Jardim Sapopemba, Subdistrito de Diadema, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constante do processo n.º 304-78-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Praça Brauna com a Rua 9, defronte ao imóvel n 19 e percorre uma distância de 46 50m (quarenta e seis metros e cincoenta centmietros) ao longo do alinhamento da Rua 9 até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 15,73m (quinze metros e setenta e tres centimetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 9 com a Rua dos Ciprestes, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 24,50m (vinte e quatro metros e cincoenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua dos Ciprestes até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva a esquerda percorrendo uma distância de 26,37m (vinte e seis metros e trinta e sete centimetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Ciprestes até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14 04m (quatorze metros e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da conflu~ecia da Rua do Ciprestes com a Rua Guatambus, até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 30,31m (trinta metros e trinta e um centimetros) ao longo do alinhamento, da Rua dos Guatambus até o ponto 7. Do ponto 7, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 58 0Pm (cincoenta e oito metros) ao longo do alinhamento da Rua dos Guatambus até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva. percorrendo uma distância de 71,85m (setenta e um metros e oitenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua dos Guatambus até o ponto 10. Do ponto 10 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 25,31m (vinte e cinco metros e trinta e um centimetros), ao longo do alinhamento da Rua dos Guatambus até o ponto 11. Do ponto 11 faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua Guatambus com a Rua dos Cedros até o ponto 12 Do ponto 12 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 78,45m (setenta e oito metros e quarenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua dos Cedros até o ponto 13. Do ponto 13 faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 28,82m (vinte e oito metros e oitenta e dois centimetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Cedros até o ponto 14. Do ponto 14 segue em linha curva a direita, percorrendo uma distância de 16 00m (dezesseis metros), ao longo do alinhamento da confluência da Praça Brauna com a Rua 9 até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.07.020.2 001 elemento econômico 4 1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.242, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situados no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Contruções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 1.° - ...
III ...
« O terreno ..............................................................
Do ponto 5, deflete à direita percorrendo uma distância de 113,30
(cento e treze metros e trinta centímetros) ...
leia-se: distância de 113,30 (cento e treze metros e trinta centímetros) ...
VI. ...
«O terreno começa no ponto 1 ..
onde se lê: percorre uma distãncia de 158/25m ...
leia-se: percorre uma distância de 158,25m ..