DECRETO N. 12.243, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.º, do Decreto n.° 8.279 de 22 de Julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.°, do Decreto n.° 8.279, de 22 de Julho de 1876, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou
judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 7.877,00m² (sete mil,
oitocentos e setenta e sete metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Rua Borba, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Matarazzo Neto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 1311-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 5, situado na Rua Borba, defronte ao
Imóvel n.º 64, e percorre uma distância de 31,31m
(trinta e um metros e trinta e um centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Borba até o ponto 6. Do ponto 6, faz uma
curva à esquerda, percorrendo uma distância de 33,07m
(trinta e três metros e sete centímetros), ao longo do
alinhamento da confluência da Rua Borba com a Rua Projetada,
até o ponto 7. Do ponto 7, segue em linha reta, uma
distância de 72,85m (setenta e dois metros e oitenta e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Projetada
até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 113,65m (cento e treze metros e
sessenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 79,96m (setenta e nove metros e
noventa e seis centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 31,50m (trinta e um metros e
cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 33,49m (trinta e três metros e quarenta e
nove centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 5."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 8.279, de 22 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais