DECRETO N. 12.243, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.º, do Decreto n.° 8.279 de 22 de Julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.°, do Decreto n.° 8.279, de 22 de Julho de 1876, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 7.877,00m²  (sete mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Borba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1311-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 5, situado na Rua Borba, defronte ao Imóvel n.º 64, e percorre uma distância de 31,31m (trinta e um metros e trinta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Borba até o ponto 6. Do ponto 6, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 33,07m (trinta e três metros e sete centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Borba com a Rua Projetada, até o ponto 7. Do ponto 7, segue em linha reta, uma distância de 72,85m (setenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Projetada até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 113,65m (cento e treze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 79,96m (setenta e nove metros e noventa e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 31,50m (trinta e um metros e cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 33,49m (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.° 8.279, de 22 de julho de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais