DECRETO N. 12.244, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.º, item I, do Decreto 10.286, de 6 de setembro
de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, item I, do Decreto n.º 10.286, de 6 de
setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° -
...............................................................................
I - Terreno com área aproximada de 3.687,60 m², (três mil, seiscentos e
oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado na Rua Existente e Estrada do Bororé, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Santa Monica, Subdistrito de Parelheiros, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo,
constante do processo n.º 647\77\CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto 6, situado na Estrada de Bororé junto à entrada da
escola existente Santa Monica e percorre uma distância de 9,14 m (nove metros e
quatorze centímetros), ao longo do alinhamento da entrada da escola até o ponto
1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 104,18 m (cento
e quatro metros e dezoito centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 5. Do ponto 5, segue em curva à direita percorrendo uma distância de
22,14 m (vinte e dois metros e quatorze centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 6. Do ponto 6, faz uma curva a direita, percorrendo uma
distância de 13,05 (treze metros e cinco centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 7. Do ponto 7, segue em linha curva a esquerda, percorrendo
uma distância de 44,10 m (quarenta e quatro metros e dez centímetros) ao longo
do alinhamento do caminho existente até o ponto 3. Do ponto 3, segue em linha
reta, percorrendo uma distância de 48,90 m (quarenta e oito metros e noventa
centímetros), ao longo do alinhamento do caminho existente até o ponto 4. Do
ponto 4, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 13,78 m (treze
metros e setenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da confluência do
Caminho Existente com a Estrada do Bororé, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 44,78 m (quarenta e quatro metros e
setenta e oito centímetros) ao longo do alinhamento da Estrada de Bororé até o
ponto 6.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.º 10.286
de 6 de setembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais