DECRETO N. 12.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as
dotações de diversas Secretarias, a fim de atender as despesas
decorrentes de aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador e as Secretárias da Educação, Saúde,
Cultura, Ciência e Tecnologia, Promoção Social, Agricultura,
Administração, Transportes, Justiça, Segurança Pública, Fazenda,
Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e Negócios Metropolitanos, um
crédito de Cr$ 4.121.030.000,00 (quatro bilhões, cento e vinte um
milhões e trinta mil cruzeiros) suplementar as dotações dos seus
orçamentos, que observará na Classificação Funcional-Programática a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de
que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos
anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais