DECRETO N. 12.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar as dotações de diversas Secretarias, a fim de atender as despesas decorrentes de aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador e as Secretárias da Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia, Promoção Social, Agricultura, Administração, Transportes, Justiça, Segurança Pública, Fazenda, Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 4.121.030.000,00 (quatro bilhões, cento e vinte um milhões e trinta mil cruzeiros) suplementar as dotações dos seus orçamentos, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais