DECRETO N. 12.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mira
Estrela, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de cadeia
pública e delegacia de polícia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Mira Estrela, terreno com benfeitorias, com a
area de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), situado
no Município de Mira Estrela, Comarca de Cardoso, necessário
à construção de Cadeia Pública e Delegacia
de Polícia locais, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º
58.000-75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na intersecção
dos alinhamentos das Ruas Valentim Minto e Manoel Estrela Matiel. Do
ponto "A" seguem pelo alinhamento dessa última rua na
distância de 40,00 m (quarenta metros) até o ponto "B" na
divisa com o lote n.º 11. Do ponto "B", defletindo à
direita 90º00',seguem na distância de 70,00 m (setenta
metros), dividindo com os lotes n.s 11 e 21 até o ponto "C".
Deste ponto,defletindo à direita 90º00' seguem na
distância de 40,00 m (qurenta metros), confrontando com o
remanescente do lote n.º 18, na distância de 40,00 m
(quarenta metros), até o ponto "D",situado no alinhamento da rua
Valentim Minto. Do ponto "D" defletindo a distância de
90º00', seguem pelo alinhamento da Rua Valentim Minto, na
distância de 70,00 m (setenta metros) até o ponto "A"
inicial. O imóvel acima descrito encerra uma área de
2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mira
Estrela, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de Cadeia
Pública e Delegacia de Polícia
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ...
onde se lê: terreno com benfeitorias,...
leia-se: terreno sem benfeitorias, ...