DECRETO N. 12.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a permissão de
uso, a título precário, de área localizada entre
os municípios de Coroados e Buritama
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, de área situada na Ilha Jagaha, entre os
municípios de Coroados e Buritama, destinada à
instalação, pela «CESP - Companhia
Energética de São Paulo» de uma torre para
sustentação de cabos condutores de energia
elétrica, necessários a alimentação
provisório do canteiro de obras da Usina Nova Avanhandava, com
as divisas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Processo n.º 014|78, da Procuradoria Regional de
Aragatuba - PR-9.
Artigo 2.º - Esta permissão vigorará
até que se ultimem as obras a serem efetuadas pela
permissionária, CESP - Companhia Energética de São
Paulo, referidas no artigo primeiro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais