DECRETO N. 12.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de área localizada entre os municípios de Coroados e Buritama

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, de área situada na Ilha Jagaha, entre os municípios de Coroados e Buritama, destinada à instalação, pela «CESP - Companhia Energética de São Paulo» de uma torre para sustentação de cabos condutores de energia elétrica, necessários a alimentação provisório do canteiro de obras da Usina Nova Avanhandava, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 014|78, da Procuradoria Regional de Aragatuba - PR-9.
Artigo 2.º - Esta permissão vigorará até que se ultimem as obras a serem efetuadas pela permissionária, CESP - Companhia Energética de São Paulo, referidas no artigo primeiro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais