DECRETO N. 12.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser ampliado o limite de empenhamento a
favor do DER, a fim de permitir que desenvolva normalmente o seu plano
de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.º,
do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978,
fica ampliado em Cr$ 240.652.846,00 (duzentos e quarenta
milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e
quarenta e seis cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo
"caput" do artigo 8.º do mencionado decreto.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais