DECRETO N. 12.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de
janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a
despesas de manutenção da Universidade Estadual de
Campinas, no decorrer do 2.º semestre, fica acrescido ao limite de
empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do referido Decreto, o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.254, DE 12 DE SETEMBBO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e
não como constou:
Dispõe sobre ampliação do
limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º. do Decreto
11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto 11.111, de 23
de janeiro de 1978
Artigo 1.° - Com base no disposto ...
onde se lê: alterado pelo Decreto 11.111, de 28 de janeiro de 1978, ...
leia-se: alterado pelo Decreto 11.111, de 23 de janeiro de 1978, ...