DECRETO N. 12.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978, e com o fim específico de dar atendimento a despesas de manutenção da Universidade Estadual de Campinas, no decorrer do 2.º semestre, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente, o controle do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.254, DE 12 DE SETEMBBO DE 1978

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou: 
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º. do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto 11.111, de 23 de janeiro de 1978
Artigo 1.° - Com base no disposto ...
onde se lê: alterado pelo Decreto 11.111, de 28 de janeiro de 1978, ...
leia-se: alterado pelo Decreto 11.111, de 23 de janeiro de 1978, ...