DECRETO N. 12.255, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário, objetivando a aquisição de material permanente à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:                                                                                               Capital
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.5.2 - Entidades Estaduais ............................................................... 165.000
Reduz:                                                                                                        Capital
4.3.4.2 - Entidades Estaduais................................................................ 150.000
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.................................................................. 15.000
Artigo 2.° - Com base no § 2° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros), na Secretaria da Justiça - FUNAP, o limite de empenhamento estabelecimento pelo "caput" do referido artigo 8.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais