DECRETO N. 12.256, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento de despesas de exercícios anteriores
referentes a contratos de alimentação em cadeias
públicas e cobertura de contrato de processamento de dados a ser
firmado com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei na 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.845.528,00 (Três milhões, oitocentos e
quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
Correntes
17.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
02.04.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................ 223.146
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário ................................................ 3.622.382
Reduz:
Capital
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
02.04.025.1.016 - Inst. Reeduc. Trat. Jovens - Adultos Infratores ............... 3.845.528
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica com a
inclusão do subelemento
3.1.3.3 - Processamento de Dados:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
Correntes
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................................... 223.146
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................ 3.622.382
Reduz:
Capital
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
.................................................... 3.845.528
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
TOTAL
3ª Quota
4ª
Quota
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
........... 223.146 ...............................127.512
......................95.634
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado ............
3.622.382
............................3.622.382.............................-.......
Reduz:
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado ............
3.845.528
...................................-..............................3.845.528
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
trata os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5° - Com base no .§ 2.° do artigo 8.º,
do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
3.845.528,00 (Três milhões oitocentos e quarenta e cinco
mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros), na Secretaria da
Justiça, o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do referido artigo 8.º.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge WUheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais