DECRETO N. 12.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Suzano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 631.625,00 m2 (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Suzano, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da 2.ª Etapa de Obras da Estação de Tratamento de Esgotos de Suzano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à IBAR - Indústria Brasileira de Artigos Refratários S|A., com as medidas limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E702-000-CAD-011 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 7210, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas U.T.M. N 7.398.730,25 e E 366.067,03, situado na intersecção de uma das linhas que limitam a área da E.T.E., com a margem esquerda do Rio Tietê; daí deste ponto deflete à direita e segue subindo o rio por sua margem esquerda numa distância de 550,00 m, confrontando com seu leito onde se localiza o ponto «B», de coordenadas U.T.M. N 7.398.457,71 e E 366.529,53, situado na intersecção da margem esquerda do Rio Tietê com o limite da área da E.T.E.; deste ponto deflete à direita e segue pela linha limite da área questionada, rumo 39°40'55" SW, numa distância de 1.160,99 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde se encontra o ponto «C», ponto este situado na intersecção de duas linhas que limitam a área, e de coordenadas N 7.397.564,18 e E 365.788,23; dai deflete á direita e segue por uma das linhas, rumo 50°19'05" NW, por uma distância de 530,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade (remanescente este referente à area de Decreto da 1.ª Etapa), onde se localiza o ponto «D», de coordenadas N 7.397.902,60 e E 365.380,34, situado na intersecção de duas linhas que limitam a área da E.T.E.; daí deflete à direita a segue por uma das linhas, rumo 39°40'55" NE. por uma distância de 1.075,43 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde se localiza o ponto «A», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais