DECRETO N. 12.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Suzano,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 631.625,00 m2 (seiscentos e trinta e um mil,
seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Suzano,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP para a implantação da 2.ª
Etapa de Obras da Estação de Tratamento de Esgotos de
Suzano, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer à IBAR - Indústria Brasileira de
Artigos Refratários S|A., com as medidas limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
E702-000-CAD-011 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 7210, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
U.T.M. N 7.398.730,25 e E 366.067,03, situado na
intersecção de uma das linhas que limitam a área
da E.T.E., com a margem esquerda do Rio Tietê; daí deste
ponto deflete à direita e segue subindo o rio por sua margem
esquerda numa distância de 550,00 m, confrontando com seu leito
onde se localiza o ponto «B», de coordenadas U.T.M. N
7.398.457,71 e E 366.529,53, situado na intersecção da
margem esquerda do Rio Tietê com o limite da área da
E.T.E.; deste ponto deflete à direita e segue pela linha limite
da área questionada, rumo 39°40'55" SW, numa distância
de 1.160,99 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde se
encontra o ponto «C», ponto este situado na
intersecção de duas linhas que limitam a área, e
de coordenadas N 7.397.564,18 e E 365.788,23; dai deflete á
direita e segue por uma das linhas, rumo 50°19'05" NW, por uma
distância de 530,00 m, confrontando com o remanescente da
propriedade (remanescente este referente à area de Decreto da
1.ª Etapa), onde se localiza o ponto «D», de
coordenadas N 7.397.902,60 e E 365.380,34, situado na
intersecção de duas linhas que limitam a área da
E.T.E.; daí deflete à direita a segue por uma das linhas,
rumo 39°40'55" NE. por uma distância de 1.075,43 m,
confrontando com o remanescente da propriedade, onde se localiza o
ponto «A», início da presente
descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais