DECRETO N. 12.260, DE 13 DE SETEMBRO DE 1978

Revoga dispositivo dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 2.º, das Disposições Transitórias, dos Estatutos da «Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso», aprovados pelo Decreto n.º 10.235, de 30 de agosto de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais