DECRETO N. 12.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.07, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no parágrafo 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim especifico de possibilitar despesas com subvenções sociais, auxílios para obras e auxílio para aquisiçõo de material permanente, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções, da Secretaria da Promoçõo Social, ficam acréscidos aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, os valores constantes . no quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao Órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficíais