DECRETO N. 12.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º do Decreto n.º 11.07, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no parágrafo 2.º, do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim
especifico de possibilitar despesas com subvenções
sociais, auxílios para obras e auxílio para
aquisiçõo de material permanente, da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário e Conselho Estadual de
Auxílio e Subvenções, da Secretaria da
Promoçõo Social, ficam acréscidos aos limites de
empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, os
valores constantes . no quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao Órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficíais