DECRETO N. 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º,
do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica acrescido ao
limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto o
valor constante do quadro anexo, em decorrência da
vinculação de valor proveniente do Fundo de
Participação dos Estados, dentro dos recursos alocados ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com o
fim específico de atender despesas com a
subscrição de ações da Cia. Estadual de
Tecnologia de Saneamento Básico e Defesa do Meio Ambiente -
CETESB.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais