DECRETO N. 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º do referido Decreto o valor constante do quadro anexo, em decorrência da vinculação de valor proveniente do Fundo de Participação dos Estados, dentro dos recursos alocados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com o fim específico de atender despesas com a subscrição de ações da Cia. Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e Defesa do Meio Ambiente - CETESB.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais