DECRETO N. 12.265, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento vigente do
Departamento de Edificios e Obras Públicas,permitindo o
prosseguimento de obras:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discrimnativo da Despesa, por
Subprograma a NÍvel de Subelemento, do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, na seguinte conformidade:
Suplementa:
subprograma...................................................................................................... 03.58.025
4.1 1.3 - Prosseguimento de Conclusão de Obras....................................... 1.100.000
Reduz:
Subprograma..................................................................................................... 03.58.025
4.1 1.2 - ínicio de Obras................................................................................... 1.100.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior, será processada no projeto 03.58.025.1.004 - Obras de
Arte - Região 05 - Campinas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais