DECRETO N. 12.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°, 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender as despesas decorrentes dos contratos de serviços com a PRODESP e concessão de bolsas auxílio em convênio com o Centro de Integração Empresa Escola.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1.977, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.2.7.5. - Outras Transferências Correntes ......................................... 170.000 
Reduz:
3.1.3.2. -Outros Serviços de Terceiros ................................................ 170.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto, serão processadas na Classificação funcional Programática 03.09.044.2.001 - Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30 de dezembro de 1.977, na seguinte con formidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................. 4.000.000 
Reduz:
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................... 4.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 18 de Setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais