DECRETO N. 12.268, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com o projeto de Treinamento de Recursos Humanos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 2.509.256,00 (dois milhões, quinhentos e nove mil, du zeitos e cinquenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando-se, na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa:
3.1.4.6 - Encargos Custeados com Recursos do Salário Educação ....................................... 2.509.256
Reduz:
3.1.2.5 - Material de Consumo - Custeado com Recursos do Salário Educação.................... 2.500.456
3.1.3.4 - Serviços de Terceiros - Custeados com Recursos do Salário Educação........................ 8.800
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação - 08.42.188.2.002 - Atividades para Melhoria do Processo Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia é Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais