DECRETO N. 12.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará na Classificação Econômica a
seguinte discriminação:
11- SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
01.01 - Administração Superior da Secretária e da
Sede 4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
.......... 32.000
Reduz
11.01 - Adminstração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.4.0 - Material Permanente
......................................32.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo an terior ocorrerá
na Classificação Funcional Programática
15.81.213.2.001 - Alfabetização e
Semi-Profissionalização.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais