DECRETO N. 12.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
11- SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa

01.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede 4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .......... 32.000

Reduz

11.01 - Adminstração Superior da Secretaria e da Sede 4.1.4.0 - Material Permanente ......................................32.000

Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo an terior ocorrerá na Classificação Funcional Programática 15.81.213.2.001 - Alfabetização e Semi-Profissionalização.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais