DECRETO N. 12.270, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Agricultura, a fim de possibilitar aquisição de
imóvel para ampliação do Posto de Sementes de
Jaboticabal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.030.528.00 (hum milhão, trinta mil e quinhentos e
vinte e oito cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
13. SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.02 - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral
Suplementa
4.2.10 - Aquisição de Imóveis...................................... 1.030.528
Reduz
13.02 - Coorednadoria da Assistência Técnica Integral
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo....................... 1.030.528
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta da Atividade 04.18.111.2.004 -
Assistência Técnica Integral.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais