DECRETO N. 12.270, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Agricultura, a fim de possibilitar aquisição de imóvel para ampliação do Posto de Sementes de Jaboticabal,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.030.528.00 (hum milhão, trinta mil e quinhentos e vinte e oito cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
13. SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.02 - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral
Suplementa
4.2.10 - Aquisição de Imóveis...................................... 1.030.528
Reduz
13.02 - Coorednadoria da Assistência Técnica Integral
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo....................... 1.030.528
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas à conta da Atividade 04.18.111.2.004 - Assistência Técnica Integral.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais