DECRETO N. 12.271, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Gabinete do Secretário e Assessorias, da Secretaria dos
Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo....................................................110.000
Reduz
3.1.4.1 - Encargos Gerais...........................................................................110.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.° 11.037, de 30
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.3.1 - Veículos...........................................................................................10.000
Reduz
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e instalações............................................10.000
Artigo 3.° - As suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores serão
processadas na Categoria Econômica 16.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais