DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas com serviços de utilidade pública e despesas de exercícios anteriores.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 55.327.226,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Com base no que dispõe o § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 62.542.126,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros), na Secretaria da Segurança Pública, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado Decreto, obedecendo a discriminação dos respectivos processos, constante do quadro anexo.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.º -
18 - Secretaria da Segurança Pública
Reduz
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: 06.03.021.2.004 - Serviços Administrativos
leia-se: 06.30.021.2.004 - Serviços Administrativos 

DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.° -
18 - Secretaria da Segurança Pública
Reduz Correntes
18.02 _ Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: ... - Polícia Civil e Polícia Judiciária 4.459.079
leia-se: ... - Policiamento Civil e Policia Judiciária 4.514.881
Onde se lê: ... - preservação da Ordem Política e Social 803.572
leia-se: ... - Preservação da Ordem Política e Social 791.572
onde se lê: ... - Identif. Perícias e Medicina Legal 6.471.896
leia-se: ... - Identif. Perícias e Medicina Legal 6.319.896
onde se lê: ... - Formação e Aperf. Tecnico 846 878
leia-se: ... - Formação e Aperf. Técnico 955.076

DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 19-9-78 

Artigo 2.° -
em Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: 3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..........14.542.627
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................6.576.048
leia-se 3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.................13.440.627
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................7.678.048