DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos da Delegacia Geral de Polícia e Polícia
Militar do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas com
serviços de utilidade pública e despesas de
exercícios anteriores.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$
55.327.226,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e
sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º - Com base no
que dispõe o § 2.º do artigo 8.º, do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
62.542.126,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e
dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros), na Secretaria da
Segurança Pública, o limite de empenhamento estabelecido
pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado Decreto,
obedecendo a discriminação dos respectivos processos,
constante do quadro anexo.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
Retificação
Artigo 1.º -
18 - Secretaria da Segurança Pública
Reduz
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: 06.03.021.2.004 - Serviços Administrativos
leia-se: 06.30.021.2.004 - Serviços Administrativos
DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.° -
18 - Secretaria da Segurança Pública
Reduz Correntes
18.02 _ Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: ... - Polícia Civil e Polícia Judiciária 4.459.079
leia-se: ... - Policiamento Civil e Policia Judiciária 4.514.881
Onde se lê: ... - preservação da Ordem Política e Social 803.572
leia-se: ... - Preservação da Ordem Política e Social 791.572
onde se lê: ... - Identif. Perícias e Medicina Legal 6.471.896
leia-se: ... - Identif. Perícias e Medicina Legal 6.319.896
onde se lê: ... - Formação e Aperf. Tecnico 846 878
leia-se: ... - Formação e Aperf. Técnico 955.076
DECRETO N. 12.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
Retificação do D.O. de 19-9-78
Artigo 2.° -
em Reduz
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
onde se lê: 3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..........14.542.627
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................6.576.048
leia-se 3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.................13.440.627
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................7.678.048