DECRETO N. 12.273, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
da Fazenda, a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua
programação:
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$
2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária que obesrvará
na Classificação Econômica a seguinte
discriminação;
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa:
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.2 - Combustíveis e
Lubrificantes.............................................................................................................................
100.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..................................................................................................................................................
850.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras......................................................................................................................
1.720.000
Reduz:
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo...........................................................................................................................
100.000
3.1.4.1 - Encargos
Gerais..................................................................................................................................................
850.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações...............................................................................................................
1.720.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Funcional Programática:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Correntes
Capital
Suplementa:
20.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.021.2.001 - Serviços
Administrativos......................................................
850.000............................................... 1.700.000
03.08.032.2.002 -
Auditoria.................................................................................
100.000..................................................... 20.000
Reduz:
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................ 850.000
03.07.021.2.001 - Serviços
Administrativos.........................................................
100.000 ............................................1.720.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais