DECRETO N. 12.273, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Fazenda, a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua programação:

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 2.670.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que obesrvará na Classificação Econômica a seguinte discriminação;

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

Suplementa:

20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes............................................................................................................................. 100.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................................................................................. 850.000
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras...................................................................................................................... 1.720.000

Reduz:

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo........................................................................................................................... 100.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.................................................................................................................................................. 850.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações............................................................................................................... 1.720.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Funcional Programática:

20 - SECRETARIA DA FAZENDA                                                                        Correntes                                   Capital

Suplementa:

20.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos...................................................... 850.000............................................... 1.700.000
03.08.032.2.002 - Auditoria................................................................................. 100.000..................................................... 20.000
Reduz:

03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................................ 850.000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos......................................................... 100.000 ............................................1.720.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais