DECRETO N. 12.274, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura dc crédito nos termos do artigo 6.°, da Lei 1 .491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas referentes a programação de obras, da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito suplementar do Cr$ 2.327.490,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orcamentária que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.02 - Coordenação da Administração Tributária 
Suplementa
4.1.1.5 - Construção de edifícios Públicos ................................................... 2.327.490 
Reduz
4.1.3.2 - Outros Equipamertos e Instalações ................................................ 2.327.490
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.02 - Coordenação da Administração Tributária 
Suplementa                                                                                                       Capital
03.07.025.1.001 - Construção de Delegacias Fazendárias ........................ 2.327.490
Reduz
03 .08.030 1.001 - Instalação de Delegacias Regionais Tributárias ........... 2.327.490
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais