DECRETO N. 12.275, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo para
que a U.O. 04, Estrada de Ferro Campos do Jordão possa dar
prosseguimento as obras da Nova Estação
Ferroviária de Emilio Ribas no município de Campos do
Jordão.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 771.000,00 (setecentos e
setenta e um mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de suas dotações
orçamentarias, observando em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11 65.364.1.002 - Nova Estação Ferroviária Emilio Ribas . .................................... ... 771.000
Reduz
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11 65.364.1.003 - Implantação Parque Turístico Aparecida ........................................ 771.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
processar-se-á no suplemento 4.1.1.5 - construção
de Edifícios Públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais