PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria da Fazenda a fim de permitir a subscrição de ações da DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Admimstração Geral do Estado um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.04.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................................ 900.000
Reduz Correntes
21.01 - Serviço da Divida Pública
03.08.034.2.001 - Serviço da Divida Pública Externa ..................................... 900.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas
Comerciais e Financeiras ................................................................................... 900.000
Reduz
21.01 - Serviço da Divida Pública
3.1.4.1 - Encargos Gerais .................................................................................... 900.000
Artigo 3.º - Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$.... 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, com a inclusão da Categoria da Programação 11.64.035.1.098 - Subscrição de Ações da DIVESP, observando-se na Classificação Funcional Programática o seguinte:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa Capital
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
11.64.035.1.098 - Subscrição de Ações da DIVESP ................................. 900.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.04.1.001 - Projetos Estrategicos ......................................................... 900.000
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo 3.º, a Classificação Econômica obedecerá a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou
Entidades Comerciais e Financeiras.............................................................900.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou
Entidades Comerciais e Financeiras............................................................900.000
Artigo 5° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa TOTAL 3.ª Quota
20.05 - Coordenação das Entidades
Descentralizadas......................................................900.000........................... 900.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Divida Pública.........................900.000.............................900.000
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econom.a e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1º - ...
em Reduz
onde se lê: 03.08.034.2.001 - Serviço da Divida Pública Externa
leia-se : 03.08.033.3.001 - Serviço da Divida Pública Interna