DECRETO N. 12.277, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos, a fim de permitir gastos relativos à Estratégia Governamenta,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 9.671.324,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:
21- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa                                                                                    Correntes
08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.......................................9.671.324
Reduz
89.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................9.671.324
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa                                                                                     Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................... 9.671.324
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................9.671.324
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
                                                            TOTAL              3.ª Quota      4.ª Quota
Suplementa....................................9.671.324......... 9.671.324
Reduz .............................................9.671.324................. -................ 9.671.324
Artigo 4.° - A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite onginalmente fixado para empenhamento da U.O. 21. 02 - Encargos Gerais do Estado, estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n. 11.007 de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais