DECRETO N. 12.277, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos, a fim de permitir gastos relativos
à Estratégia Governamenta,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto na
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
9.671.324,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e um mil,
trezentos e vinte e quatro cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua
Classificação FuncionalProgramática a seguinte
discriminação:
21- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
08.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.......................................9.671.324
Reduz
89.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................9.671.324
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................... 9.671.324
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................9.671.324
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL
3.ª Quota 4.ª
Quota
Suplementa....................................9.671.324......... 9.671.324
Reduz .............................................9.671.324................. -................ 9.671.324
Artigo 4.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores, não implicará na
modificação do montante do limite onginalmente fixado
para empenhamento da U.O. 21. 02 - Encargos Gerais do Estado,
estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n. 11.007 de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais