DECRETO N. 12.278, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado, a fim de transferir os recursos à Universidade de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e
quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
Capital
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP........................................ 4.000.000
08.44.205.1.056- Projetos da
USP.................................................................................................
7.500.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
93.09.040.2.001 - Atividades
Estratégicas......................................
-......................................... 11.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
8.2.1.0 - Subvenções
Sociais.............................................................................................................
4.000.000
4.3.3.2 - Entidades
Estaduais............................................................................................................
7.500.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.........................................................................................................
10.768.837
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras.............................................................................................
731.163
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:
Total
3.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades
Diversas............................
11.500.000.................................... 11.500.000
Reduz:
Total
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado........................................ 11.500.000
.....................................11.500.000
Artigo 4.° - Com base no disposto no § 2.°, do
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), na Administração Geral do Estado, o limite de
empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.°, do mencionado
Decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais