DECRETO N. 12.278, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, a fim de transferir os recursos à Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                                   Correntes                                    Capital
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP........................................ 4.000.000 
08.44.205.1.056- Projetos da USP................................................................................................. 7.500.000 
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
93.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas...................................... -......................................... 11.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
8.2.1.0 - Subvenções Sociais............................................................................................................. 4.000.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais............................................................................................................ 7.500.000
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis......................................................................................................... 10.768.837
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras............................................................................................. 731.163
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:                                                                                   Total                                            3.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas............................ 11.500.000.................................... 11.500.000
Reduz:                                                                                              Total                                            4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado........................................ 11.500.000 .....................................11.500.000
Artigo 4.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977. alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), na Administração Geral do Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.°, do mencionado Decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais