DECRETO N. 12.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, do Centro Estadual de Educação «Paula Souza» e do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender às despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica aberto à
Secretaria dos Transportes, à Administração Geral
do Estado e à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 564.785.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar às dotações dos seus
orçamentos, que obedecerá na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER
..........................................................................................................
97.800.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER
........................................................................................................
442.300.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.209.2.063 - Atividades do Centro Estadual de
Educação «Paula Souza»
................................... 22.368.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST
....................................................................................................
1.246.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST
....................................................................................................
1.070.595
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais
.......................................................................................................................540.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais..........................................................................................................................
22.368.000
84 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais
...........................................................................................................................2.317.000
Artigo 3.º - O presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio
de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem ...
540.100.000
309.100.000
231.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.63 - Centro Estadual de Educação "Paula Souza"
22.368.000
2.100.000
20.268.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias-FUMEST
2.317.000
777.000
1.540.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 223, da
Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978
Retificação do D.O. de 19-9-78
Artigo 1.° -
Suplementa Correntes
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
onde se lê: 11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST ................. 1.246.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST ..................................... 1.070.595
leia-se: 11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST ....................... 1.366.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST ........................................ 950.595