DECRETO N. 12.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, do Centro Estadual de Educação «Paula Souza» e do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender às despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, à Administração Geral do Estado e à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 564.785.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações dos seus orçamentos, que obedecerá na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                                     Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER .......................................................................................................... 97.800.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ........................................................................................................ 442.300.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.209.2.063 - Atividades do Centro Estadual de Educação «Paula Souza» ................................... 22.368.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST .................................................................................................... 1.246.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST .................................................................................................... 1.070.595

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa Correntes

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .......................................................................................................................540.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.......................................................................................................................... 22.368.000
84 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ...........................................................................................................................2.317.000

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                             TOTAL                       3.ª Quota                         4.ª Quota
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem ...                                          540.100.000                309.100.000                   231.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.63 - Centro Estadual de Educação "Paula Souza"                                         22.368.000                    2.100.000                      20.268.000
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST               2.317.000                      777.000                          1.540.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978

Retificação do D.O. de 19-9-78

Artigo 1.° -
Suplementa Correntes
24 - Secretaria de Esportes e Turismo
24.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede
onde se lê: 11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST ................. 1.246.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST ..................................... 1.070.595
leia-se: 11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST ....................... 1.366.405
11.65.364.2.055 - Atividades do FUMEST ........................................ 950.595