DECRETO N. 12.281, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar às dotações do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o pagamento das despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos do funcionalismo estabelecidos pela Lei-Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 540.100.000,00 (quinhentos e quarenta milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações ao seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação: 16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem. Suplementa                                                                                                                       Correntes 
16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ................................. 97.800.000 
16.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias ... ............................... 442.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem 
Suplementa                                                                              TOTAL                    Subprogramas
.............................................................................................................................................16.88.021.............. 16.88.535 
3.1.1.1. - Pessoal Civil... ................................................. ... 419.000.000................ 59.000 000................... 360.000.000 
3.2.3.1. - Inativos ............................................ ... ... ........... ... 50.800.000 ................10.800.000..................... 40.000.000 
3.2.3.3. -Salário Família ........................................................ 18.400.000...................... 900.000 .....................17.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................... 51.900.000 ...................27.100.00 .....................24.800.000
TOTAL ................................................................................... 540.100.000................. 97.800.000 ...................442.300.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.279, de 18 de setembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio aos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais