DECRETO N. 12.281, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Estradas de Rodagem, a fim de permitir o pagamento das despesas com
Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de
vencimentos do funcionalismo estabelecidos pela Lei-Complementar
n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 540.100.000,00 (quinhentos e quarenta
milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às
dotações ao seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem. Suplementa
Correntes
16.88.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia .................................
97.800.000
16.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias ... ............................... 442.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa
TOTAL
Subprogramas
.............................................................................................................................................16.88.021..............
16.88.535
3.1.1.1. - Pessoal Civil...
................................................. ...
419.000.000................ 59.000 000...................
360.000.000
3.2.3.1. - Inativos ............................................ ...
... ........... ... 50.800.000
................10.800.000..................... 40.000.000
3.2.3.3. -Salário Família
........................................................
18.400.000...................... 900.000
.....................17.500.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
................... 51.900.000 ...................27.100.00
.....................24.800.000
TOTAL
...................................................................................
540.100.000................. 97.800.000 ...................442.300.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.279, de 18 de
setembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio aos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais