DECRETO N. 12.283, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação "Paula Souza".

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação do orçamento vigente do Centro Estadual de Educação "Paula Souza", a fim de permitir o pagamento de despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis de vencimentos do funcionalismo, fixados pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Centro Estadual de Educação "Paula' Souza" um crédito de Cr$ 22.368.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará a Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21.63 - Centro Estadual de Educação "Paula Souza"
Suplementa                                                                                     Correntes
08.44.209.2.001 - Formação em Tecnologia..............................22.368.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                               Subprograma
08.44.209
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................20.193.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social...............................2.175.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.279, de 18 de setembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais