DECRETO N. 12.285, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 

Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de permitir o pagamento de despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos niveis de vencimentos do funcionalismo estabelecido pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 2.317.000,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
Suplementa                                                                                                                                                         Correntes
11.65.021.2.001 --Administração e Manutenção da Autarquia........................................................................1.246 405
11.65.364.2.001 - Exploração e Manutenção de Balneários e Hotéis em Estâncias Paulistas..................1.070.593

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte- Classificação Econômica:

24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
                                                                                                     TOTAL                                                        Subprogramas
                                                                                                                                                                    11.65 021            11.65 364
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................1.825.000................................................1.124.705...............700.295
3.2.3.1 - Inativos..........................................................................492.000...................................................241.700...............250.300
                                                                                                   2.317.000                                                 1.366 405              950.595

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.º 12.279, de 18 de setembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilneim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.285, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Retificação do D.O. de 19-9-78 

Artigo 1.º -
em Suplementa Correntes
onde se lê: .. - Administração e Manutenção da Autarquia ... 1.246.405
... - Exploração e Manutenção de Balneários e Hotéis
em Estâncias Paulistas ............................................................. 1.070.595
leia-se; ... - Administração e Manutenção da Autarquia ........ 1.366.405
... - Exploração e Manutenção de Balneários e Hotéis
em Estâncias Paulistas ................................................................ 950.595