DECRETO N. 12.286. DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros)
para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão
Cr$
Associação Sanatório Santa Clara..................830,000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aos 18 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais