DECRETO N. 12.286. DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão                                                   Cr$ 
Associação Sanatório Santa Clara..................830,000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aos 18 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais