Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.288, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1461, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 1.475.036,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e trinta e seis cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11 65.364.055 - Atividades do FUMEST ...................................1.457.882
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST......................................... 17.154
TOTAL ............................................................................................ 1.475.036
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.021.2.055 - Atividades do FUMEST ................................1.475.038
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ... ... ..................................... ... 40.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... .......................................160.000
TOTAL ... ... ... ... ............................................................................. 200.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.4.2 - Entidades Estaduais ... ... ........................................... ... 200.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


Retificação do D.O. de 20-9-78


Artigo 2º - ...

em Suplementa

onde se lê : Subvenções Econômicas

leia-se : Empresas Estaduais