Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.289, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, aprovado pelo Decreto nº 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, objetivando proporcionar meios para atender despesas de manutenção,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, na seguinte conformidade;
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa
11.65.364.2.001 - Explor. Manut. Balneários Hotéis Estâncias ........... 1.457.882
11.65.363.1.004 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 02 ................. 5.718
11.65.363.1.006 - Preservação Rec. Naturais Estâncias Reg. 05 ............. 5.718
11.65.363.1.007 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 06 ................. 3.812
11.65.363.1.009 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 11 ................. 1.906
TOTAL ........................................................................................................ 1.475.036
Reduz
11 65.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ........... 1.475.036
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 475.036
3.1.4.4 - Encargos c| Desp. Utilidade Pública .......................................... 80.000
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................. 160.000
TOTAL ......................................................................................................... 715.036
Reduz
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ...................................................... 80.000
3.1.3.3 - Processamento de Dados .......................................................... 21.536
3.1.4.1 - Encargos Gerais ........................................................................ 250.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ 140.000
3.2.7.4 - Entidades Municipals ................................................................... 23.500
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ......................................... 200.000
TOTAL ......................................................................................................... 715.036
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


Retificação do D.O. de 20-9-78


Artigo 1º -

em Suplementa

...

onde se lê : 11.65.363.1.004 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 02

leia-se : 11.65.363.1.004 - Preservação Rec. Natur. Estâncias Reg. 03