DECRETO N. 12.290, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978 

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Indiaporã aparelho telefônico, instalado na Coletoria Estadual local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Indiaporã o aparelho telefônico n.º 6-2179, destinado à Coletoria Estadual local, da Coornação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais