DECRETO N. 12.292, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978
Altera dispositivos do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, aprovado peio Decreto n.° 13.657, de 9 de
novembro de 1943
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O item 7 do
artigo 84 do Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.657, de 9 de
novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7 - O Conselho proporcionará ao acusado todos os meios
idôneos de defesa, sendo-lhe permitido constituir defensor de sua
confiança e, se não o fizer, ser-lhe-á nomeado
uativo pelo Presidente."
Artigo 2.° - Ficam acrescentados ao artigo 85 do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo os
§§ 1.° e 2.°, com a seguinte redação:
"§ 1.° - Os autos do Conselho de Disciplina serão
sempre remetidos ao Comandante Geral que, pot ato justificado,
decidirá, mantendo ou reformando a decisão anterior.
§ 2.° - Quando o Comandante Geral for a autoridade
convocante, a decisão caberá ao Secretário da
Segurança Pública."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o parágrafo
único do artigo 85 do Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais