DECRETO N. 12.293, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Polícia Militar do Estado a receber, por doação, o veículo que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal.
de Barra Bonita-SP, 1 (um) veículo marca Volkswagen 1600, Tipo
Brasília, ano de fabricação 1978, Chassi n.°
BA-567.967.
Artigo 2.º - O veículo acima descrito passará a integrar o Grupo "S-l".
Artigo 3.º - A polícia Militar do Estado
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à incorporação
patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais