DECRETO N. 12.294, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.º, itein I, de Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 511.034,48 (quinhentos tos e onze mil, trinta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.05 - CAMPINAS

VINHEDO                                                                                                 Cr$
Irmandade da Santa Casa de inhedo ............................................ 89.402,47

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO

BARRETOS
Santa Casa de Misericordia de Barretos .................................... 134.896,42

D.R.07 - BAURU

BARIRI cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ................. 132.310,31

D.R. 11 - MARILIA

OURINHOS
Sociedade Santa Casa de Ourinhos ............................................ 154.425,23

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais