DECRETO N. 12.294, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.º, itein I, de Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilio e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 511.034,48 (quinhentos tos e
onze mil, trinta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.05 - CAMPINAS
VINHEDO
Cr$
Irmandade da Santa Casa de inhedo ............................................ 89.402,47
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
BARRETOS
Santa Casa de Misericordia de Barretos .................................... 134.896,42
D.R.07 - BAURU
BARIRI cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ................. 132.310,31
D.R. 11 - MARILIA
OURINHOS
Sociedade Santa Casa de Ourinhos ............................................ 154.425,23
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais