DECRETO N. 12.297, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Cooodenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 1564-78 - Posto de Avicultura de Brotas - (of. 99-78);
2 - CAM - 1565-78 - Estação Experimental de Zootecnia de Andradina (of. 97-78);
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1557-78 - Divisão Regional de Itapetininga DR-2 rel. n.º 8 e 9;
2 - CAM - 1558-78 - Divisão Regional de Araçatuba - DR-11 - rel. n.º 2 e 3;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) CAM - 1554-78 - Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento de Administração - Divisão de Material e Patrimônio - Of. 90-78;
IV - pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) CAM - 1530-78 - Delegacia Geral de Polícia - Divisão de Transportes - Oficina Central - Of. 758-1978;
b) CAM - 1539-78 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - Delegacias Especializadas de Menores - relação 29-78;
c) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo interior;
1 - CAM - 1563-78 - Delegacia de Polícia do Espiríto Santo do Pinhal - rel. 31-78;
2 - CAM - 1566-78 - Delegacia Regional de Polícia do Litoral Santos - Seção de Material e Patrimônio - Of. 1740-78;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material;
1 - CAM - 650-76 - Divisão Estadual de Material Excedente (itens 32 e 15);
2 - CAM - 1589-78 - Comissão Central de Compras do Estado Seção Aduaneira do Estado - Santos - (itens 3 e 4) - Of. 312-78;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 1552-78 e 1553-78 - Escritório Regional da Baixada Santista (Of. 30 e 29-78).
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "a" do inciso II e alínea "a" do inciso VI, do artigo 1.º
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de setembro de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais