DECRETO N. 12.298, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Urbanizadora Continental S.A., Comércio, Construção e Imóveis, uma área de terreno sem benfeitorias, situada no Subdistrito de Butantã, necessária à construção da E.E.P.G. Parque Continental
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Urbanizadora Continental S.A., Comércio,
Construção e Imóveis, terreno sem benfeitorias,
com a área de 7.439,33 m² (sete mil, quatrocentos e trinta e
nove metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), situado no município e comarca desta Capital, Subdistrito
do Butantã, necessário a construção da
E.E.P.G. Parque Continental, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 56.073|75, da Procuradona do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "1", situado na
Rua Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e percorre uma
distância de 71,92 m (setenta e um metros e noventa e dois
centimetros), ao longo do alinhamento da mesma, Az = 211º 19'
até o ponto "2". Do ponto "2", defletem à direi-ta,
percorrendo uma distância de 4,12 m (quatro metros e doze
centimetros), na confluencia da Rua Dr. Francisco de Paula Vicente de
Azevedo com a Rua José Azzer, Az 246º 14' 53" até o
ponto "3". Do ponto "3", defletem a direita percorrendo uma
distância de 88,78 m (oitenta e oito metros e setenta e oito
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua José Azzer, Az =
291º 28' 14", até o ponto "4". Do ponto "4", faz uma curva
á direita percorrendo uma distância de 4,58 m (quatro
metros e cinquenta e oito centimetros), na confluência da Rua
José Azzer com a Rua Maestro Italo Izzo até o ponto "5".
Do ponto "5", seguem em linha reta percorrendo uma distância de
66,93 m (sessenta e seis metros e noventa e três centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua Maestro Italo Izzo Az = 11º 22' 30"
até o ponto "6". Do ponto "6", defletem a direita, percorrendo
uma distância de 119,42 m (cento e dezenove metros e quarenta e
dois centimetros), Az = 101º 18' 32", confrontando com quem de
direito até o ponto "1".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12 298, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Urbanizadora Continental S. A.,
Comércio Construção e Imóveis, uma
área de terreno sem benfeitorias, situada no subdistrito de
Butantã necessária a construção do EEPG.
Parque Continental
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Do ponto "2". ... com a Rua José Azzer, ...
leia-se: Do ponto "2". .... com a Rua José Azzar, ...
onde se lê: Do ponto "3"..... do alinhamento da Rua José Azzer, ..,
leia-se. Do ponto "3"..... do alinhamento da Rua José Azzar, ...
onde se lê: Dr ponto "4", ... da Rua José Azzer, .
leia-se: Do ponto "4"...... da Rua José Azzar, ...