DECRETO N. 12.299, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itu,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção Ginásio
Estadual Antonio Berreta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itu, terreno sem benfeitorias, com a
àrea de 14.049,66 m² (quatorze mil e quarenta e nove metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no
Município e Comarca de Itu, necessário à
construção do Ginásio Estadual Antonio Berreta,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n. 49.819-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no
ponto «A» (PT) do alinhamento da Rua Projetada. Desse ponto
com o rumo de 60°47'SE e a distância de 64,50 m (sessenta e
quatro metros e cinquenta centímetros), pelo alinhamento da Rua
Projetada atinge o ponto «B» (PC), desse ponto descrevendo
uma curva à direita, com o raio de 110 m e o desenvolvimento de
41,28 m (quarenta e um metros e vinte e oito centímetros)
alinhamento da Rua Projetada atinge o ponto «C» (PCC);
desse ponto descreve uma curva à direita com o desenvolvimento
de 5,55 m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) indo
atingir o ponte «D» (PT); desse ponto seguem pelo muro
divisa com o loteamento Jardim Facuidatie com o rumo de 34°03'SW, e
a distância de 54,17 m (cinquenta e quatro metros e dezessete
centímetros) atinge o ponto «E»; desse ponto
defletem à esquerda, e ainda pelo muro divisa com o loteamnto
Jardim Facuidade, com o rumo de 8°03'SW, e a distância de
83,98 m (oitenta e três metros e noventa e oito centimetros)
atinge o ponto «F», desse ponto defletem à direita
com o rumo de 64°02'NW e a distância de 43,65 m (quarenta e
três metros e sessenta e cinco centímetros) atinge o ponto
«G»; desse ponto defletem à direita, com o rumo de
6°05'NW e a distância de 35,25 m (trinta e cinco metros e
vinte e cinco centímetros) atinge o ponto «H»; desse
ponto defletem à esquerda com o rumo de 80°59'SW e a
distância de 5,40 m (cinco metros e quarenta centímetros)
atinge o ponto «I»; desse ponto defletem à direita e
com o rumo 26°40'NW e a distância de 21,62 m (vinte e um
metros a sessenta e dois centímetros) atinge o ponto
«J»; desse ponto defletem à esquerda com o rumo
64°48'NW e a distância de 49,47 m (quarenta e nove metros e
quarenta e sete centímetros) atinge o ponto «K»,
confrontando do ponto «F» ao ponto «K» por muro
com Antonio e Matilde Savioli; desse ponto «K», defletem
à direita e seguem pelo a linhamento da Rua Sorocaba com o rumo
de 27°40'NE e a distância de 106,60 m (cento e seis metros e
sessenta centimentros) metros) atinge o ponto «L» (PC) :
desse ponto, desenvolvendo uma curva a direita de 5,60 m (cmco metros e
sessenta centimetros) atmge o ponto «A» (PT) inicio da
presente descrição envolvendo uma área de
14.049,66 m² (quatorze mil e quarenta e nove metros quadrados e
sessenta e seis decimetros quadrado).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais