DECRETO N. 12.300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário ao Sr. Antonio Fiorini Calório

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Antonio Fiorini Calório, brasileiro, casado, lavrador, residente a Rua Joaquim Gonçalves, s/n.°, São José do Rio Pardo, do imóvel constante de uma ilha denominada «Ilha Santo Antonio», situado no Rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo, com as medidas, situação e confrontações integrantes do Processo n.° 50.319-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais