DECRETO N. 12.302, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Revoga o Decreto n.° 51.864, de 23 de maio de 1969, na parte que dispõe sobre a reversão e disponibilidade de aposentadoria abrangido pelo Ato Complementar n.° 50, de 27 de fevereiro de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os estudos procedidos nos propcessos n.os GG-587|69 e seu apenso SF-46.566|69,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluído, da relação contida no artigo 1.° do Decreto n.° 51.864, de 23 de maio de 1969, o nome do Sr. Decio Grisi.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais