DECRETO N. 12.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.992.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e dois mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
«Arrastão» - Movimento de Promoção
Humana ..........................................................
99.000,00
Associação ao Menor Excepcional - A. M. E.
............................................................ 109.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão
Obra Social São José
.....................................................................................................
99.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Cr$
São Luiz do Paraitinga
Sociedade Amigos de São Luiz do Paraitinga ........................................................... 45.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Anhembi
Centro Comunitário de Anhembi
.................................................................................
113.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Caconde
Lar do Menino Jesus
.....................................................................................................
100.000,00
Santa Cruz das Palmeiras
Associação de Proteção e Assistência
à Infância de Santa Cruz das Palmeiras
.......................... 131.000,00
Valinhos
«Circulo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos» ...................................................... 193.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Associação Beneficente Virgínia Crivelenti
.................................................................
93.000,00
Batatais
Centro Comunitário «Mariângela Marcolini
Gomes» ..................................................
96.000,00
Bebedouro
Centro Comunitário Alto da Boa Vista ......................................................................... 44.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Cr$
Colina
Clube das Mãezinhas de Colina
..................................................................................
63.000,00
Cristais Paulista
Associação Promocional Cristalense - APROC ....................................................... 83.000,00
Franca
Conselho das Entidades Assistenciais de Franca ................................................... 72.000,00
Pitangueiras
Associação «Fraternidade e Amor» (AFA)
...............................................................
66.000,00
São Joaquim da Barra
Serviço de Promoção Social de São Joaquim
da Barra «S.E.P.R.O.S.».............. 40.000,00
D.R.07 - BAURU
Promissão
Conferência São Vicente de Paulo de Nossa Senhora
Aparecida da Promissão ......................... 128.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Planalto
Associação Planaltense de Assistência Social
«APAS» ...................................... 46.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Associação de Proteção à
Maternidade, à Infância e à Adolescência de
Dracena ...................... 161.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Cr$
Ourinhos
Sociedade de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância «SOPRAMI»
............................ 139.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo
Lar da Criança «Fermino Magnani»
...........................................................................
72.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais