DECRETO N. 12.304, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.992.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais;

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
                                                                                                                                                   Cr$
Capital
«Arrastão» - Movimento de Promoção Humana .......................................................... 99.000,00
Associação ao Menor Excepcional - A. M. E. ............................................................ 109.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão
Obra Social São José ..................................................................................................... 99.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
                                                                                                                                                   Cr$
São Luiz do Paraitinga
Sociedade Amigos de São Luiz do Paraitinga ........................................................... 45.000,00

D.R. 04 - SOROCABA
Anhembi
Centro Comunitário de Anhembi ................................................................................. 113.000,00

D.R.05 - CAMPINAS
Caconde
Lar do Menino Jesus ..................................................................................................... 100.000,00
Santa Cruz das Palmeiras
Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras .......................... 131.000,00
Valinhos
«Circulo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos» ...................................................... 193.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Associação Beneficente Virgínia Crivelenti ................................................................. 93.000,00
Batatais
Centro Comunitário «Mariângela Marcolini Gomes» .................................................. 96.000,00
Bebedouro
Centro Comunitário Alto da Boa Vista ......................................................................... 44.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
                                                                                                                                                  Cr$
Colina
Clube das Mãezinhas de Colina .................................................................................. 63.000,00
Cristais Paulista
Associação Promocional Cristalense - APROC ....................................................... 83.000,00
Franca
Conselho das Entidades Assistenciais de Franca ................................................... 72.000,00
Pitangueiras
Associação «Fraternidade e Amor» (AFA) ............................................................... 66.000,00
São Joaquim da Barra
Serviço de Promoção Social de São Joaquim da Barra «S.E.P.R.O.S.».............. 40.000,00

D.R.07 - BAURU
Promissão
Conferência São Vicente de Paulo de Nossa Senhora Aparecida da Promissão ......................... 128.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Planalto
Associação Planaltense de Assistência Social «APAS» ...................................... 46.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena ...................... 161.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA
                                                                                                                                                 Cr$
Ourinhos
Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância «SOPRAMI» ............................ 139.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo
Lar da Criança «Fermino Magnani» ........................................................................... 72.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais